Farmacêuticos podem prescrever contraceptivos hormonais

Plenário do Conselho Federal de Farmácia aprova a resolução e disponibiliza o Protocolo de Prescrição que estabelece as normas.
Farmacêuticos podem prescrever contraceptivos hormonais
Foto: Divulgação

O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, nesta sexta-feira (28/06), a resolução que dispõe sobre a prescrição de contraceptivos hormonais por farmacêuticos no Brasil. Para isso, também já disponibilizou aos profissionais o Protocolo de Prescrição, que estabelece normas para tal prática. O material foi avaliado pelos conselheiros federais no último dia da reunião plenária de junho, realizada nos dias 26, 27 e 28.

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Elaborado pelo Grupo de Trabalho de Educação Permanente do CFF, o texto reforça que aproximadamente metade das gravidezes no Brasil são indesejadas e que existe um alto risco de complicações obstétricas associadas a essas situações. A medida considera, ainda, que a prescrição de contraceptivos hormonais por farmacêuticos está em conformidade com as políticas de saúde pública voltadas para a ampliação do acesso aos cuidados contraceptivos.

A coordenadora do GT, Walleri Reis, considera que a elaboração do protocolo e a aprovação da resolução representam um ganho para toda a sociedade. “Pensamos na redução das barreiras ao planejamento familiar e na promoção da saúde sexual e reprodutiva da população. O farmacêutico é um profissional central a fim de garantir esse direito reprodutivo e o protocolo apresenta os critérios que ele deve seguir para, junto a cada paciente, direcionar a escolha do melhor método contraceptivo a ser utilizado, levando em conta a anamnese realizada e vários fatores previstos nesse estudo elaborado pelo CFF”, reforça a especialista.

A resolução se aplica exclusivamente à prescrição de contraceptivos hormonais para a prevenção de gravidez. “Critérios sobre o uso de contraceptivos hormonais para condições como, por exemplo, endometriose e ovários policísticos não estão contemplados nesta resolução e requerem encaminhamento a outros serviços de saúde”, destaca Walleri Reis. Lembrando que a prescrição de contraceptivos hormonais pelo farmacêutico será permitida desde que o profissional esteja devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição, siga o protocolo emitido pelo CFF e registre cada prescrição em um sistema de prontuário eletrônico ou físico.

A resolução também se baseia em estudos e experiências internacionais sobre a inclusão do farmacêutico na prescrição de medicamentos, como os contraceptivos hormonais, e esclarece que a prestação deste serviço resulta em melhores resultados de saúde e maior satisfação do paciente. “Além disso, a expertise em Farmácia Clínica reforça a competência dos farmacêuticos em avaliar, monitorar e gerenciar terapias medicamentosas de forma segura e eficiente”, afirma a coordenadora do trabalho.

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O presidente do CFF, Walter Jorge João, elogiou a iniciativa para que seja introduzida a prescrição farmacêutica no Brasil. “Foi uma bandeira que assumi. E é uma satisfação ainda maior avançar com a publicação deste protocolo e a prescrição farmacêutica de contraceptivos hormonais. Contem sempre comigo e com o CFF. Aqui a gente trabalha de fato pela sua valorização e o seu reconhecimento!”, enfatizou.

Pontos importantes

A resolução vale tanto para o serviço público quanto para o privado e se restringe aos contraceptivos hormonais para a prevenção de gravidez. Somente farmacêuticos regularmente inscritos no CRF podem prescrever esses medicamentos. A prescrição deve estar de acordo com o protocolo do CFF, e é exigida a documentação de todas as etapas do processo de cuidado para prescrição. Recomenda-se o acompanhamento da paciente com reavaliação regular.

Fonte: CFF

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