Dirio de Cuiabá
Representantes do Ministério Público Estadual (MPE) deverão se reunir ainda este mês com farmacêuticos de Poconé (110 quilômetros de Cuiabá) para discutir as adequações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na resolução nº 80/2006, que regulamenta a comercialização de medicamentos fracionados. Uma decisão unânime da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, expedida em fevereiro, obriga as farmácias e drogarias do município a disponibilizarem remédios fracionados, atendendo a quantidade específica prescrita nas receitas médicas.
Para cumprir a decisão, os proprietários dos estabelecimentos comerciais do ramo terão que cumprir a resolução que, dentre outras determinações, exige que esses medicamentos sejam comercializados em embalagens específicas, que o fracionamento seja feito por um farmacêutico e que o estabelecimento tenha um local específico para acondicionar esses medicamentos.
Conforme o promotor de Justiça de Poconé, Rinaldo Segundo, a decisão é inédita no país. “Fizemos uma pesquisa e constatamos que nenhuma outra cidade fez a mesma ação. Por ser a primeira vez que a Justiça obriga o fracionamento de medicamentos, a ação poderá abrir precedentes para que promotorias de outras cidades tenham a mesma iniciativa, acredita.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, Ricardo Cristaldo, diz que a venda fracionada pode implicar inicialmente em mais gastos para os comerciantes do ramo. “Não tem como ele vender esse tipo de medicamento de uma hora para outra. Tem toda uma adequação da Anvisa, e quem paga pelo ônus são os proprietários dos estabelecimentos”, salienta.
Entretanto, frisa Rinaldo, a questão do fracionamento é importante porque vai afetar positivamente o consumidor em dois fatores: economia e saúde. “A pessoa que adquiria um remédio além do que desejava, acabava gastando mais do que o necessário, e ainda corria o risco da automedicação ou intoxicação com o estoque do produto. Com a decisão, o consumidor pode comprar realmente o que vai usar”.
Conforme o representante do Ministério Público, a resolução nº 80/2006 da Anvisa faculta – e não obriga – aos estabelecimentos comerciais a venda de medicamentos de forma fracionada, o que explica o desinteresse da indústria farmacêutica. No entanto, diz o promotor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é superior à resolução. “O artigo nº 39, inciso 1, diz que nenhum consumidor é obrigado a comprar um produto além do que deseja”.