As farmácias e drogarias do estado do Rio de Janeiro são reconhecidas como locais para a realização de testes de Covid-19. O reconhecimento veio pela publicação da Lei Estadual nº 8.892/2020, que dispõe sobre os locais adequados para a realização de exames em pessoas com suspeita da doença.
No texto da lei, o governador Wilson Witzel enumera diversos estabelecimentos que têm autorização para realizar os exames, e explica que as farmácias e drogarias podem, exclusivamente, oferecer os testes rápidos nos termos da Resolução nº 377, do Ministério da Saúde e da Anvisa.
Porém, a aglomeração de pessoas nos locais citados está proibida. Em caso de descumprimento das disposições da lei, o infrator receberá multa pecuniária no valor correspondente a 500 UFIR-RJ por cada dia de infração, e a quantia será revertida para ações de combate à Covid-19.
Leia a Lei Estadual nº 8.892/2020 na íntegra.
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