Com a reabertura gradual das atividades econômicas no Estado do Rio de Janeiro, o governador Wilson Witzel publicou, na última sexta-feira (5/6), o Decreto Estadual nº 47.112/2020, que dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Entre as medidas para estabelecimentos comerciais, como farmácias e drogarias, estão as já obrigatórias: fornecimento de equipamentos de proteção para os colaboradores; fornecimento de álcool em gel a todos os clientes e colaboradores; necessidade de utilização de máscara de proteção facial; distância mínima de um metro entre pessoas e evitar aglomerações.
Contudo, a partir de agora, o varejo farmacêutico poderá funcionar de forma irrestrita, podendo comercializar seus produtos das 0h às 23h59, totalizando as 24 horas.
Leia o Decreto Estadual nº 47.112/2020 na íntegra.
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