Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que farmácias e drogarias não podem vender produtos diferentes do que autoriza a lei 5.991/73. Em decisão unânime, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, os ministros da 2ª Turma do STJ, acataram o recurso movido pelo município de Fortaleza (CE) para impedir que uma rede de farmácias comercializasse produtos como refrigerantes, chocolates, máquinas fotográficas, entre outros.
Antes da decisão do STJ o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) havia autorizado a venda de produtos diversos pela rede de farmácia, entendendo que a legislação não veda expressamente o comércio desses produtos, mas o município de Fortaleza recorreu da decisão. De acordo com a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, as farmácias e drogarias estão legalmente autorizadas a vender somente medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos.
No último mês de agosto, a Anvisa publicou a resolução RDC 44/09 que instituiu as Boas Práticas Farmacêuticas e reforçou o papel das farmácias como locais de promoção da saúde, como base na lei 5.991/73. De acordo com o diretor-presidente, Dirceu Raposo de Mello, é preciso cuidar do uso adequado de medicamentos e para isso os serviços farmacêuticos devem cumprir o seu papel de prover o usuário com informações corretas sobre o uso racional de medicamentos. “A farmácia é um estabelecimentos diferenciado, não se pode banalizar esse ambiente com produtos que não têm relação com o seu objetivo”, explicou Raposo na ocasião.
Leia a notícia no site do STJ: Farmácias não podem vender mercadorias variadas