Farmácia não pode vender produtos diversos, diz STJ

Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que farmácias e drogarias não podem vender produtos diferentes do que autoriza a lei 5.991/73. Em decisão unânime, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, os ministros da 2ª Turma do STJ, acataram o recurso movido pelo município de Fortaleza (CE) para impedir que uma rede de farmácias comercializasse produtos como refrigerantes, chocolates, máquinas fotográficas, entre outros.

Antes da decisão do STJ o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) havia autorizado a venda de produtos diversos pela rede de farmácia, entendendo que a legislação não veda expressamente o comércio desses produtos, mas o município de Fortaleza recorreu da decisão. De acordo com a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, as farmácias e drogarias estão legalmente autorizadas a vender somente medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos.

No último mês de agosto, a Anvisa publicou a resolução RDC 44/09 que instituiu as Boas Práticas Farmacêuticas e reforçou o papel das farmácias como locais de promoção da saúde, como base na lei 5.991/73. De acordo com o diretor-presidente, Dirceu Raposo de Mello, é preciso cuidar do uso adequado de medicamentos e para isso os serviços farmacêuticos devem cumprir o seu papel de prover o usuário com informações corretas sobre o uso racional de medicamentos. “A farmácia é um estabelecimentos diferenciado, não se pode banalizar esse ambiente com produtos que não têm relação com o seu objetivo”, explicou Raposo na ocasião.

Leia a notícia no site do STJ: Farmácias não podem vender mercadorias variadas

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.
Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Por Sabrina Oliveira Conformidade não é burocracia. É blindagem empresarial. O varejo farmacêutico evoluiu em tecnologia, digitalização e experiência do cliente. No entanto, um ponto...

A recente aprovação do projeto que amplia a possibilidade de venda de medicamentos em supermercados, somada ao avanço das grandes redes, à disputa por preço...

Com a decisão, farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos não terão que se submeter ao licenciamento ambiental....
Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial....
Imunizante protege contra quatro subtipos do vírus e é indicado para todas as pessoas, salvo contraindicações específicas....
Estabelecimento tradicional da Zona Sul do Rio de Janeiro oferece serviços gratuitos ao público....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição