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Farmácias e drogarias associadas à Ascoferj devem cumprir RDC 44

Ascoferj

Está em vigor a Resolução RDC 44 e as Instruções Normativas 9 e 10, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Como a Ascoferj ainda não obteve nenhuma liminar anulando a RDC 44 e as IN’s 9 e 10, estabelecimentos farmacêuticos associados à entidade devem cumprir as novas normas de dispensação estabelecidas pela Anvisa.

Entretanto, no estado do Rio de Janeiro, está em vigor a Lei Estadual 4.663/05, que autoriza a comercialização de alguns produtos vetados pela IN 9. A diretora da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, da Secretaria de Saúde e Defesa Civil, Ana Paula Martins Brandão, disse que tanto a Visa estadual quanto as municipais emancipadas vão respeitar a Lei 4.663/05 e as liminares vigentes. Quanto à fiscalização, Ana Paula informou que não haverá nenhuma intensificação das inspeções sanitárias, mas que a RDC 44 e as IN’s serão incluídas nos roteiros dos fiscais. Portanto, é importante que o empresário mantenha em mãos a Lei Estadual 4.663 e a liminar que diz respeito ao assunto.

Ascoferj já acionou a justiça

“A informação que tem sido divulgada de que a Anvisa derrubou duas liminares da Ascoferj não é verdadeira”, disse o consultor jurídico da entidade, Gustavo Semblano. De acordo com ele, o juiz entendeu que não havia “urgência” para conceder liminar suspendendo os efeitos da IN 9 e, por isso, indeferiu o pedido. A Ascoferj recorreu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No entanto, a desembargadora manteve a decisão do juiz. “Entramos com mais um recurso, mas este ainda está pendente de julgamento”, informou Semblano.

Quanto à IN 10, que delimita o rol de medicamentos isentos de prescrição (MIP’s) que podem ficar ao alcance do consumidor, o consultor jurídico informou que o juiz ainda não apreciou o pedido de liminar. A Ascoferj pede à justiça que seus associados possam manter os MIP’s no autoserviço. Segundo a IN 10 e a RDC 44, grande parte dos MIP’s deverá ficar, a partir de agora, atrás do balcão. A medida, segundo a Anvisa, objetiva reduzir a automedicação.

Portanto, sem liminares, a Ascoferj aconselha o cumprimento da RDC 44 e das IN’s 9 e 10.

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