Febrafar é contrária à prescrição farmacêutica

De acordo com o departamento jurídico da Federação Brasileira das Redes Associativistas de Farmácias (Febrafar), tanto na Resolução CFF nº 585, como na nº586, evidencia-se que o Conselho Federal de Farmácia (CFF) desrespeitou o Decreto 20.377/31 – que regulamenta a profissão do farmacêutico -, ao englobar a clínica farmacêutica, ampliando desta forma o exercício da profissão do farmacêutico e lhe dando poderes para solicitar exames laboratoriais, analisá-los e ainda prescrever medicamentos – ou seja, substituindo o médico. “Ora, se o farmacêutico não possui condições de analisar a doença, suas razões e melhor tratamento, e sim analisar a medicação e a sua interação com o organismo, não é função sua solicitar exames, analisar e prescrever medicamentos (sejam isentos de prescrição ou não). Estas são atribuições dos profissionais da área médica”, afirma a Febrafar, em nota oficial. Para a Federação, ao estabelecer que o farmacêutico poderá prescrever Medicamentos Isentos de Prescrição (Mips), o CFF afronta também a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que em suas RDC 44/2009 e RDC 41/2012 permite a venda livre dessa classe medicamentos. “Ou seja, podem permanecer ao alcance dos usuários para aquisição pelo sistema de autosserviço, não precisando de orientação farmacêutica”, afirma a Febrafar. Cabe esclarecer, inclusive, que o CFF não pode estabelecer normas relativas ao consumo de medicamentos, pois segundo a Lei 3.820/60 cabe ao Conselho observar os princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades farmacêuticas no país. “Diante de todo o exposto, as resoluções CFF nº585 e nº586 são ilegais, podendo ser discutidas judicialmente”, conclui a federação, em nota oficial.   Fonte: Febrafar

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