Folha de S. Paulo
Resolução da Anvisa tem o objetivo de padronizar as regras para os produtos
Medicamentos derivados de plantas medicinais deverão passar a ser vendidos acompanhados de informações que expliquem para que servem e como devem ser usados. Os dados poderão estar em um folheto informativo na embalagem ou no próprio invólucro da planta.
As regras estão em uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em vigor desde ontem, assinada com o objetivo de padronizar as regras para os produtos, muitas vezes vendidos em mercados populares sem a orientação de um profissional. Essas plantas medicinais precisam ser usadas da maneira correta para alcançar o efeito desejado e, como qualquer outro medicamento, podem causar efeitos colaterais. As regras serão publicadas no site da agência (www.anvisa.gov.br).
A resolução traz uma tabela que informa a parte da planta que deve ser utilizada, a forma de utilização (se ela deve ser colocada em infusão ou macerada, por exemplo), se o produto deve ser ingerido ou não, indicações, contraindicações, efeitos adversos e interações com outros medicamentos, além de outros alertas. Por exemplo: para que funcionem contra a insônia, as partes do maracujá que devem ser utilizadas são as folhas, em uma colher (sopa) misturada com uma xícara (chá) de água uma ou duas vezes ao dia. Elas não podem ser usadas junto com sedativos. Os fabricantes das drogas deverão ainda apresentar à Anvisa resultados de testes de qualidade. A resolução faz parte de uma política pública para ampliar o uso dos fitoterápicos.
Atualmente, há oito deles na lista de medicamentos que podem ser comprados por Estados e prefeituras com recursos do Ministério da Saúde. São eles: guaco (usado para tosse), espinheira-santa (úlcera e gastrite), alcachofra (dores abdominais), aroeira (ginecológico), cáscara-sagrada (prisão de ventre), garra-do-diabo (dores lombares e artrose), isoflavona de soja (climatério) e unha-de-gato (anti-inflamatório e imunoestimulante).