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O Ministério da Saúde divulgou, na última quinta (1º), o Ofício Circular nº 8/2022/SCTIE/COGAD, prorrogando os prazos de transição das flexibilizações das regras do programa Farmácia Popular do Brasil criadas durante a pandemia da Covid-19.
Em abril deste ano, a Pasta publicou a Portaria nº 913/2022, que declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Com isso, as flexibilizações findariam no dia 31 de agosto deste ano. A nova portaria estende os prazos das flexibilizações. Veja:
Alteração da periodicidade entre as dispensações para até 90 dias: passa a valer até 30 de outubro de 2022.
Autorização do uso de instrumento particular de procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, para aquisição de medicamentos e/ou correlatos: válida até 30 de setembro de 2022.
Prescrições, laudos e atestados médicos com validade de 365 dias: válida até 30 de setembro de 2022.
Leia o Ofício Circular nº 8/2022 na íntegra.
Veja também: Anvisa informa sobre indisponibilidade de sistemas
Fonte: Revista da Farmácia