O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo documento sobre as ações que investigam o uso de CPF de consumidores em farmácias. Segundo o Idec, solicitar o CPF ou outros dados pessoais dos consumidores pode infringir tanto a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) quanto o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
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“Ao condicionar o oferecimento de desconto à coleta de um dado pessoal, há uma violação ao consentimento livre, expresso e informado da pessoa consumidora, que se sente pressionada a indicar seu dado para ter acesso ao medicamento. Além disso, falta transparência sobre o funcionamento de diferentes programas de desconto, a segurança dos dados pessoais do consumidor e o verdadeiro valor do medicamento”, afirma Marina Paullelli, advogada do Idec.
Segundo pesquisa do instituto, a forma como a compra é feita — pelo site, presencialmente ou com o fornecimento do número do CPF no cadastramento para ganhar um desconto — interfere no valor pago.
O levantamento constatou que, para os medicamentos de referência analisados na pesquisa, o desconto oferecido nas farmácias aos consumidores que fornecem o número de seu CPF é de cerca de 25%, em média R$ 82,91.
Dados pessoais
O advogado Alexander Coelho, especializado em direito digital, afirma que os resultados dos estudos realizados pela ANPD apontaram para práticas de tratamento de dados pessoais que ainda não estavam em completa conformidade com a legislação vigente.
“Uma das constatações preocupantes foi o tratamento de dados pessoais para finalidades diferentes daquelas indicadas aos titulares. Isso significa que as farmácias estavam utilizando os dados pessoais coletados para outros fins, sem o consentimento expresso dos titulares. Esse tipo de prática viola os princípios da finalidade e da adequação do tratamento de dados, previstos na Lei Geral de Proteção de Dados”, diz Coelho, que é membro da Comissão de Proteção de Dados da OAB-SP e sócio do escritório Godke Advogados.
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Para Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor e saúde, o ato de oferecer desconto mediante fornecimento de dados pessoais, como o CPF, é prática abusiva.
“A legislação dispõe que não pode ser imposta a divulgação de dados pessoais; contudo, no Brasil os consumidores são praticamente compelidos a fornecer as informações, pois, do contrário, pagarão mais caro para obtenção dos produtos”, avalia Ferri, que é também assessor da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB-SP.
Fonte: R7 e Revista da Farmácia