Idec questiona descontos das farmácias atrelados ao CPF

Instituto de Defesa do Consumidor apura irregularidades em descontos de estabelecimentos e o risco de uso de dados.
Idec questiona descontos das farmácias atrelados ao CPF
Foto: Divulgação

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo documento sobre as ações que investigam o uso de CPF de consumidores em farmácias. Segundo o Idec, solicitar o CPF ou outros dados pessoais dos consumidores pode infringir tanto a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) quanto o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Leia: Mudanças na legislação podem tornar medicamentos mais acessíveis 

“Ao condicionar o oferecimento de desconto à coleta de um dado pessoal, há uma violação ao consentimento livre, expresso e informado da pessoa consumidora, que se sente pressionada a indicar seu dado para ter acesso ao medicamento. Além disso, falta transparência sobre o funcionamento de diferentes programas de desconto, a segurança dos dados pessoais do consumidor e o verdadeiro valor do medicamento”, afirma Marina Paullelli, advogada do Idec.

Segundo pesquisa do instituto, a forma como a compra é feita — pelo site, presencialmente ou com o fornecimento do número do CPF no cadastramento para ganhar um desconto — interfere no valor pago.

O levantamento constatou que, para os medicamentos de referência analisados na pesquisa, o desconto oferecido nas farmácias aos consumidores que fornecem o número de seu CPF é de cerca de 25%, em média R$ 82,91.

Dados pessoais

O advogado Alexander Coelho, especializado em direito digital, afirma que os resultados dos estudos realizados pela ANPD apontaram para práticas de tratamento de dados pessoais que ainda não estavam em completa conformidade com a legislação vigente.

“Uma das constatações preocupantes foi o tratamento de dados pessoais para finalidades diferentes daquelas indicadas aos titulares. Isso significa que as farmácias estavam utilizando os dados pessoais coletados para outros fins, sem o consentimento expresso dos titulares. Esse tipo de prática viola os princípios da finalidade e da adequação do tratamento de dados, previstos na Lei Geral de Proteção de Dados”, diz Coelho, que é membro da Comissão de Proteção de Dados da OAB-SP e sócio do escritório Godke Advogados.

Leia também: Preço dos remédios tem alta de 6,66% em maio 

Para Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor e saúde, o ato de oferecer desconto mediante fornecimento de dados pessoais, como o CPF, é prática abusiva.

“A legislação dispõe que não pode ser imposta a divulgação de dados pessoais; contudo, no Brasil os consumidores são praticamente compelidos a fornecer as informações, pois, do contrário, pagarão mais caro para obtenção dos produtos”, avalia Ferri, que é também assessor da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB-SP.

Fonte: R7 e Revista da Farmácia

Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Setor movimentou mais de R$ 20 bilhões em 2024, crescimento acima da média do mercado farmacêutico....
Claud.IA traduz termos técnicos, simplifica bulas complexas, ajuda no controle de horários e torna informações sobre medicamentos mais acessíveis....
De acordo com levantamento da ALANAC, 94% dos medicamentos genéricos comercializados no país são de fabricação nacional....
Oportunidades são para jovens com mais de 16 anos, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio....
Público descobriu técnicas para influenciar a decisão de compra do cliente no PDV....
Com fórmula avançada de ácido salicílico, ácido tranexâmico, vitamina C e niacinamida, o sérum entrega uma combinação sinérgica de ativos com ação multibenefícios....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição
Bulla GF 55 Rio

Associados Ascoferj têm 10% de desconto!