Inea suspende o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos para farmácias

Inventário é exigido apenas para indústrias e/ou empresas que possuam condicionantes específicos em suas licenças ambientais ou que tenham sido notificadas.
Inea suspende o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos para farmácias
Foto: Divulgação

A partir de 2025, farmácias e drogarias não precisarão mais enviar o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (INRS) ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A exigência aplica-se apenas às empresas que possuam condicionantes específicos em suas licenças ambientais, aos estabelecimentos notificados ou àqueles enquadrados no artigo 4º da Resolução CONAMA nº 313/2002.

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As empresas abrangidas pela resolução incluem fabricantes de produtos químicos, artefatos de couro, artigos de viagem e calçados, equipamentos de transporte, entre outros. A relação completa está disponível no site.

A medida visa alinhar os critérios de exigência do INRS no Estado do Rio de Janeiro aos critérios estabelecidos para submissão do Inventário ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), simplificando os procedimentos para os usuários.

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As informações submetidas devem abranger o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano-base, com prazo de entrega até 31 de março do ano seguinte. Dessa forma, os dados referentes a 2024 devem ser enviados até 31 de março de 2025.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a ASCOFERJ pelos contatos abaixo:

Email: regularizacao@ascoferj.com.br.

WhatsApp: (21) 98272-2852.

Fonte: Inea

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