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Interdição por fraude em medicamentos pode ser ampliada

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar, nesta última quarta-feira (21), projeto que possibilitará interdição superior a 90 dias em estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e saneantes.

Esse prazo de 90 dias, estabelecido na lei que define as infrações – e as respectivas penas – à legislação sanitária federal não se aplicará, portanto, conforme a proposição aprovada, a esses casos de interdição.

De acordo com o substitutivo do projeto, elaborado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), as atividades do estabelecimento, nesses casos de interdição, ficarão suspensas pelo tempo necessário à realização de testes, provas e análises.

O substitutivo também proíbe o uso das instalações do estabelecimento punido para a prática de atividade similar enquanto durar a interdição. Valadares propõe o acréscimo dessas restrições na Lei com base em sugestões contidas no próprio PLS 464/11.

O senador Humberto Costa (PT-PE), autor do projeto, defendia ainda, na proposição original, a possibilidade de que a autoridade policial ou fiscal envolvida na apuração do caso fizesse a interdição cautelar do estabelecimento fraudador, desde que identificados indícios de irregularidade. O relator advertiu, entretanto, que a lei penal exige ordem judicial para a adoção dessa medida, o que o levou, portanto, a rejeitá-la no substitutivo aprovado.

Valadares também julgou desnecessária a proposta do autor de suspensão temporária das atividades do estabelecimento empresarial em caso de condenação penal transitada em julgado. Em seu entendimento, o Código de Processo Penal já prevê a medida de segurança de fechamento de estabelecimento durante a execução da pena.

Como foi aprovado em decisão terminativa pela CCJ, o PLS 464/11 só será votado pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

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