Na última quarta-feira (28/10), o Departamento Jurídico da Ascoferj consolidou mais uma vitória. Isso porque o juiz federal Dr. Eugênio Rosa, da 17ª Vara Federal, converteu em liminar de sentença de mérito a medida liminar conseguida há dois meses que isenta o Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ) de cobrar anuidades das filiais de farmácias, drogarias e distribuidoras que não possuem capital social destacado no contrato social.
Essa conversão de nomes significa que o juiz analisou novamente o caso e as justificativas apresentadas e comprovou que o argumento utilizado pela Ascoferj faz sentido. Gustavo Semblano, consultor jurídico à frente do caso, explica que, ainda assim, o Conselho pode recorrer da decisão.
“O CRF-RJ tem duas opções de recurso: a primeira é o de embargo de declaração, em que o mesmo juiz analisaria mais uma vez o processo. A segunda é o de apelação, quando o processo seria julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região”, comenta.
O advogado informa que a segunda opção pode ser favorável à Ascoferj: “Há um tempo atrás houve um caso parecido com esse, envolvendo o Conselho Regional de Química de São Paulo. Na ocasião, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidiu pela não cobrança de anuidade das filiais. Ou seja, essa isenção de cobrança já é um entendimento pacificado, solidificado pelo órgão máximo do Judiciário”.
Logo, a partir da decisão de ontem, as farmácias e drogarias associadas à Ascoferj que tiverem mais de uma loja continuarão pagando anuidade apenas pela matriz.
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