O Departamento Jurídico da Ascoferj obteve vitória histórica a favor de um associado contra a Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro. O órgão havia lavrado auto de infração, cobrando mais de R$ 4 mil de multa da farmácia associada por não estar com a Certidão de Regularidade Técnica do CRF/RJ disponível no estabelecimento.
No entanto, a Lei Federal nº 5.991/73 não exige esse documento para fins de Vigilância Sanitária. Por isso, o Departamento Jurídico deu entrada em uma Ação Anulatória de Auto de Infração no Juizado Especial Fazendário e ganhou em primeira instância.
O município do Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria Geral, havia interposto um recurso, mas após a manifestação do Ministério Público a favor do associado, as três juízas que compõem a Turma Recursal Fazendária rejeitaram o recurso, mantendo o Auto de Infração anulado.