Ascoferj
Foi publicada, no Diário Oficial de 21 de maio de 2010, a sentença que considerou ilegais a Recomendação 001/09 e a Ordem de Serviço 096/09, ambas do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF-RJ). Na prática, esses documentos fixam o “piso salarial ético” dos farmacêuticos, além de carga horária de trabalho.
O CRF-RJ vinculou a averbação dos contratos de trabalho de novos farmacêuticos ao “piso ético”, estipulado no valor de R$ 2.644,91 por oito horas diárias de trabalho.
Segundo o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, a vinculação é ilegal, pois somente uma lei federal ou uma convenção ou acordo coletivo feito por sindicatos poderia tratar do assunto.
Segundo a sentença, o CRF-RJ não pode mais exigir o pagamento do “piso salarial ético” dos associados da Ascoferj. “Foi uma das maiores vitórias jurídicas da Associação nos últimos tempos”, comemorou o advogado.