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Justiça nega pedido para que Tamiflu seja distribuído livremente

G1

A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou o pedido da Defensoria Pública da União no estado para liberar em toda a rede pública e privada do país o medicamento Tamiflu para qualquer caso suspeito da nova gripe. A decisão também nega o pedido para que o remédio seja vendido em farmácias já que, segundo o despacho, não há restrições para tal.

A ação foi protocolada no último dia 4 de agosto, e a decisão foi tomada no dia 14. A defensoria solicitava quatro liminares: o primeiro, referente à liberação do Tamiflu em todos os casos em que o médico considerasse necessário; o segundo, para que o ministério retirasse a restrição das empresas farmacêuticas venderem o medicamento para as farmácias.

O terceiro pedido era para que toda a rede laboratorial pudesse fazer os exames para verificação da nova gripe; o quarto se referia apenas ao estado do Rio, para verificar se o Corpo de Bombeiros tinha condição de distribuir os medicamentos, de armazená-los e para verificar a presença de farmacêutico responsável.

Na decisão, o juiz Rafael de Souza Pereira Pinto negou, primeiramente, o pedido de urgência das liminares e chegou a classificar como “temerários” os pedidos da defensoria. Em relação à liberação do medicamento, o juiz argumentou que o uso em larga escala do Tamiflu “poderia, sim, vir a ocasionar o desenvolvimento de uma cepa mais resistente e agressiva do vírus Influenza A (H1N1). Além disso, diz o Ministério da Saúde, cada estado é responsável pela distribuição.

Segundo o protocolo do órgão, o medicamento deve ser receitado para casos graves, mas o médico se responsabiliza pelo receituário dado a qualquer paciente. Quanto à venda nas farmácias, o juiz, baseado na defesa apresentada pelo ministério, disse que não há restrições à distribuição do Tamiflu.

Em relação aos exames, a decisão diz que é inviável o Poder Judiciário intervir nas medidas que já vêm sendo tomadas pelo Executivo. Além disso, afirma o juiz, um resultado positivo para o A(H1N1) não é pré-condição para o início do tratamento. Quanto ao pedido relativo ao Corpo de Bombeiros do Rio, Pinto afirmou que existe “razoabilidade” em usá-los para distribuir o Tamiflu e que eles são somente “complementares” à rede de atendimento de saúde do estado.

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