O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou que o CRF-RJ não exija mais que os associados da Ascoferj contratem um responsável técnico (RT) exclusivamente por vínculo celetista. A decisão resulta de um mandado de segurança impetrado pela associação para afastar a exigência ilegal estabelecida na Deliberação CRF/RJ nº 3591/2024.
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De acordo com o desembargador federal Sérgio Schwaitzer, a deliberação do Conselho criou obrigações não previstas no Decreto nº 74.170/1974 e na Lei nº 5.991/1973, que tratam da responsabilidade técnica e das atribuições do farmacêutico.
Com essa decisão, a orientação é para as empresas associadas informarem ao CRF-RJ sobre a decisão quando precisarem realizar algum ato administrativo no Conselho, comprovando o vínculo associativo com a Ascoferj.
Entenda o caso
Em 2024, o CRF-RJ passou a impor restrições indevidas ao tipo de vínculo contratual entre estabelecimentos e farmacêuticos. Exigia-se a apresentação da CTPS assinada para a inscrição do estabelecimento e o registro da responsabilidade técnica do profissional, proibindo o uso de outros instrumentos jurídicos legítimos para comprovar o vínculo. Com a decisão, o Conselho não pode mais fazer essa exigência.
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