Recentemente o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei Estadual nº 6.613/2013 e do Decreto Estadual nº 44.810/14, que tratam do Livro de Reclamações sujeito ao Código de Defesa do Consumidor e ao PROCON.
Artigos considerados inconstitucionais
Quanto à lei estadual, foi declarada a inconstitucionalidade dos artigos 8º, caput e parágrafo único; 11, caput e incisos I e II; e 12. Já em relação ao decreto estadual, foi selecionado o inciso I do artigo 3º. Segundo o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, na prática, essas normas são as mais importantes. “Houve um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi rejeitado, prevalecendo o julgamento cita aqui”, observa Semblano.
As normas tratam da obrigatoriedade de se apresentar as folhas de reclamação que os estabelecimentos recebem ao PROCON e de disponibilizar no site o andamento e encaminhamento das reclamações para que sejam acompanhadas pelo consumidor.
Veja também: Julgamento de tributação de fórmulas magistrais tem data marcada para 2020