Justiça declara inconstitucionalidade de artigos de Lei e Decreto Estaduais

Descubra quais artigos foram considerados inconstitucionais.
Inconstitucionalidade de lei e decreto são decretadas
Foto: shutterstock

Recentemente o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei Estadual nº 6.613/2013 e do Decreto Estadual nº 44.810/14, que tratam do Livro de Reclamações sujeito ao Código de Defesa do Consumidor e ao PROCON.

Artigos considerados inconstitucionais

Quanto à lei estadual, foi declarada a inconstitucionalidade dos artigos 8º, caput e parágrafo único; 11, caput e incisos I e II; e 12. Já em relação ao decreto estadual, foi selecionado o inciso I do artigo 3º. Segundo o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, na prática, essas normas são as mais importantes. “Houve um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi rejeitado, prevalecendo o julgamento cita aqui”, observa Semblano.

As normas tratam da obrigatoriedade de se apresentar as folhas de reclamação que os estabelecimentos recebem ao PROCON e de disponibilizar no site o andamento e encaminhamento das reclamações para que sejam acompanhadas pelo consumidor.

Veja também: Julgamento de tributação de fórmulas magistrais tem data marcada para 2020

Você precisa de ajuda com este assunto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Abrir uma farmácia do zero ou comprar uma que já existe? Descubra vantagens e desvantagens
Gestores precisam avaliar estrutura física e verificar possíveis problemas ocultos, como passivos trabalhistas e fiscais....
Live destaca a Reforma Tributária e seus reflexos para as farmácias e drogarias
Estabelecimentos terão até 30 de setembro para escolher entre o regime Simples Nacional Integral ou Híbrido; tributos ICMS e ISS serão extintos....
Drogasmil inaugura 100ª loja e reforça expansão da Rede d1000 no Rio de Janeiro

A Drogasmil acaba de alcançar a marca de 100 lojas inauguradas, consolidando mais uma etapa de sua trajetória de expansão no estado do Rio de...

Universo TOTVS terá palco exclusivo para debater desafios e oportunidades da Reforma Tributária nas empresas
Programação do Palco Fiscal aborda precificação, split payment e adequação dos sistemas de gestão para a transição fiscal de 2027....
Comprar online: uma conta que vai além do preço

Por Talita Poleto Ainda existe uma percepção muito comum entre os brasileiros: comprar na farmácia pelo aplicativo é mais caro. Mas será que isso ainda...

Drogaria Pacheco revitaliza Quadra da Roupa Suja, espaço esportivo na Rocinha
Em parceria com EMS, Cimed e Prati-Donaduzzi, espaço ganhou nova identidade visual com layout assinado por artista da comunidade....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição