Justiça indefere pedido de liminar do CFM para suspender prescrição farmacêutica

O juiz federal substituto da 13ª Vara de Brasília (DF), Paulo Cesar Lopes, negou pedido de liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM) que pedia a suspensão da Resolução nº 586/2013, que autoriza o farmacêutico prescrever os MIPs (Medicamentos Isentos de Prescrição). “O CFM sente na pele que não somos qualquer um”, diz presidente do Conselho Regional de Farmácia do estado de São Paulo (CRF-SP), Pedro Menegasso. Em sua decisão o juiz afirma “não vislumbro da leitura dos dispositivos acima transcritos a extrapolação de atribuições legalmente definidas para o Conselho Federal de Farmácia que justifique, sua suspensão imediata, uma vez que a prescrição de medicamentos ficou restrita aos casos previstos à “programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde. A resolução nº586/13 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) regulamenta a prescrição farmacêutica de medicamentos isentos de prescrição médica. Tal normativa vem ao encontro de mudanças ocorridas em diversos países com o objetivo de expandir para outros profissionais, entre os quais o farmacêutico, maior responsabilidade no manejo clínico dos pacientes. Assim, em vários sistemas de saúde, profissionais não médicos estão autorizados a prescrever medicamentos. Vale destacar também que os medicamentos isentos de prescrição médica, como por exemplo, analgésicos, antitérmicos, antiácidos, atualmente estão disponíveis para serem adquiridos pelo paciente, inclusive sem a orientação de um profissional de saúde. Muitas vezes o paciente adquire esses produtos por indicação de um amigo, parente ou vizinho, da propaganda, ou do balconista da farmácia. Com a prescrição farmacêutica, o paciente terá a oportunidade de receber a recomendação diretamente de um profissional habilitado tecnicamente para tal atividade quando tiver um problema simples de saúde, como por exemplo febre e azia. Essa indicação e as orientações sobre a forma de uso do produto serão realizadas por escrito o que aumentará a segurança dos cidadãos brasileiros. A prescrição farmacêutica é realizada com base nas necessidades de saúde do paciente. E diminuirá a automedicação e o uso irracional de medicamentos, uma vez que o farmacêutico fundamentado em critérios técnicos e éticos, somente recomendará o uso de um produto que o paciente realmente necessita e para o tratamento de patologias que não exigem um diagnóstico prévio. O farmacêutico avaliará diversos fatores antes de efetuar a prescrição, dentre eles, os sintomas relatados pelo paciente, outros medicamentos já utilizados e o tempo de duração dos sintomas. Somente após essa avaliação prévia fará a prescrição ou encaminhará o paciente para um serviço médico. Clique aqui e confira a decisão do juiz   Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-SP

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Ascoferj
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