O Departamento Jurídico da Ascoferj obteve vitória inédita no Rio de Janeiro a favor de uma empresa associada, que, no futuro, poderá beneficiar toda a classe empresária do Estado. A Justiça Federal proibiu o CRF-RJ de cobrar anuidades das filiais, permitindo apenas a cobrança de anuidade da matriz.
De acordo com o consultor jurídico Gustavo Semblano, o artigo 6° da Lei Federal nº 12.514/11 estabelece os valores das anuidades de acordo com as características de cada empresa com base no capital social, ou seja, as anuidades cobradas pelo CRF-RJ somente podem ser cobradas por empresa e não por estabelecimento.
Se uma farmácia tiver dez filiais, só se poderá cobrar um único valor, que varia de acordo com o capital social da empresa. Há uma única exceção: se cada filial tiver o seu próprio capital social. Aí sim, o CRF-RJ poderá cobrar anuidade de todas as filiais.
Além disso, a sentença condenou o CRF-RJ a estornar, com correção pela taxa Selic, os valores cobrados anteriormente, que deverão ser devolvidos à farmácia associada.
“Esse precedente jurisprudencial é maravilhoso. Não me lembro de uma decisão semelhante no Rio de Janeiro. Uma decisão que pode ajudar em futuros processos”, comentou Semblano.
Fonte: Ascoferj