Nesta segunda-feira (31/01), a Justiça Federal em Brasília (TRF-1) suspendeu a Resolução nº 5/2025, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) no Diário Oficial, que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. O CFF ainda pode recorrer.
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A decisão foi assinada pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível da Justiça no Distrito Federal, e ocorreu após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação para anular a resolução.
Em nota, o CFF afirmou que, por se tratar de uma decisão de primeira instância, adotará os procedimentos necessários mediante a interposição dos recursos cabíveis.
Entenda o caso
Na segunda-feira (17/03), o CFF publicou a nova norma e anunciou que ela entraria em vigor em 30 dias. De acordo com a resolução, os medicamentos sujeitos à prescrição somente poderiam ser prescritos por farmacêuticos que possuíssem Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Esse registro foi instituído pelo conselho neste ano.
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Além disso, os pacientes poderiam consultar, no site do conselho, quais farmacêuticos são prescritores e contar com mais uma opção de atendimento. Com a decisão, a instituição poderá recorrer.