Com a publicação da Lei Estadual nº 9.110/2020, nesta quarta-feira (25/11), pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, as farmácias, drogarias e outros estabelecimentos de assistência à saúde estão desobrigados de usar termômetros digitais para medir a temperatura dos clientes na entrada dos estabelecimentos.
A norma altera o artigo 1º de outra Lei Estadual, a de nº 9.304, publicada em 1º de outubro de 2020, que exigia a medição, logo na entrada, em todos os estabelecimentos considerados essenciais à população que estivessem em funcionamento, excetuando-se os que estivessem localizados em shoppings e centros comerciais, quando a aferição aconteceria na entrada principal.
Na nova redação do artigo, foi acrescentado o parágrafo 2º, que especifica a situação das farmácias e drogarias a partir da data da publicação da lei. Estabelecimentos comerciais de outros setores e bancários continuam precisando medir a temperatura das pessoas.
Leia na íntegra a Lei Estadual nº 9.110/2020.
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