Ícone do site ASCOFERJ | Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro

Lei garante que pessoas com diabetes possam entrar em estabelecimentos com insumos

Lei garante que pessoas com diabetes podem medir glicose em farmácias

Foto: freepik

Em novembro de 2019, foi sancionada a Lei Estadual nº 8.632/19, determinando que portadores de diabetes mellitus que fazem uso regular de insulina não poderão ser impedidos de entrar em qualquer estabelecimento com alimentos, insulinas, insumos e aparelhos para automonitorar a glicemia.

Motivação da Lei

De autoria do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), a norma exige que a pessoa apresente documento comprovando a doença. “Impedir o acesso de diabéticos com alimentos, bebidas não alcoólicas, aparelhos para medir o índice glicêmico e seus insumos a estabelecimentos fere a liberdade de locomoção e o direito à vida, princípios fundamentais”, disse.

Mais detalhes

O estabelecimento público ou privado que tentar proibir ou constranger a pessoa com diabetes poderá ser multado em 200 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 684,00. Em caso de reincidência, a punição poderá chegar a 300 UFIR-RJ, ou seja, R$ 1.026,00.

O consultor jurídico da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), Gustavo Semblano, fala sobre a importância da lei para o setor: “A despeito de não mencionar textualmente o varejo farmacêutico, é a ele aplicável, já que normalmente os diabéticos insulinodependentes vão com tais materiais às farmácias e poderiam por vezes serem vítimas de confusão por parte de funcionários de farmácias”, alerta.

Veja também: Saiba o que muda no Estatuto Nacional da Microempresa

Sair da versão mobile