Lei garante que pessoas com diabetes possam entrar em estabelecimentos com insumos

Estabelecimentos não podem proibir que portadores de diabetes entrem para automonitorar a glicemia.
Lei garante que pessoas com diabetes podem medir glicose em farmácias
Foto: freepik

Em novembro de 2019, foi sancionada a Lei Estadual nº 8.632/19, determinando que portadores de diabetes mellitus que fazem uso regular de insulina não poderão ser impedidos de entrar em qualquer estabelecimento com alimentos, insulinas, insumos e aparelhos para automonitorar a glicemia.

Motivação da Lei

De autoria do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), a norma exige que a pessoa apresente documento comprovando a doença. “Impedir o acesso de diabéticos com alimentos, bebidas não alcoólicas, aparelhos para medir o índice glicêmico e seus insumos a estabelecimentos fere a liberdade de locomoção e o direito à vida, princípios fundamentais”, disse.

Mais detalhes

O estabelecimento público ou privado que tentar proibir ou constranger a pessoa com diabetes poderá ser multado em 200 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 684,00. Em caso de reincidência, a punição poderá chegar a 300 UFIR-RJ, ou seja, R$ 1.026,00.

O consultor jurídico da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), Gustavo Semblano, fala sobre a importância da lei para o setor: “A despeito de não mencionar textualmente o varejo farmacêutico, é a ele aplicável, já que normalmente os diabéticos insulinodependentes vão com tais materiais às farmácias e poderiam por vezes serem vítimas de confusão por parte de funcionários de farmácias”, alerta.

Veja também: Saiba o que muda no Estatuto Nacional da Microempresa

Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Por Sabrina Oliveira Conformidade não é burocracia. É blindagem empresarial. O varejo farmacêutico evoluiu em tecnologia, digitalização e experiência do cliente. No entanto, um ponto...

A recente aprovação do projeto que amplia a possibilidade de venda de medicamentos em supermercados, somada ao avanço das grandes redes, à disputa por preço...

Com a decisão, farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos não terão que se submeter ao licenciamento ambiental....
Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial....
Imunizante protege contra quatro subtipos do vírus e é indicado para todas as pessoas, salvo contraindicações específicas....
Estabelecimento tradicional da Zona Sul do Rio de Janeiro oferece serviços gratuitos ao público....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição