Lei mineira contraria RDC 44/09

Assessoria de Comunicação do Sinfarmig

Lei mineira contraria RDC 44/09
Farmácias e drogarias poderão comercializar artigos de conveniência e prestar serviços em MG

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou uma lei contrária à RDC 44/09, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Lei nº 18679/09, já sancionada pelo governador de Minas Gerais, autoriza o comércio de todo e qualquer artigo de conveniência (à exceção de bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos não industrializados) e prestação de serviços em farmácias e drogarias.

Para o diretor do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (Sinfarmig), Albano Verona, a lei "contraria não só a legislação vigente mas todas as ações em defesa da população quanto ao seu direito a ser tratada com seriedade e responsabilidade ao adentrar em uma farmácia e drogaria para adquirir um medicamento.

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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