Em 10/12/2013, foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 6620, que obriga farmácias e drogarias do Estado do Rio de Janeiro a terem o farmacêutico responsável técnico devidamente identificado. De acordo com a Lei, a identificação precisa ser feita por uma placa afixada no estabelecimento com o nome completo e o número de inscrição no respectivo conselho da classe, de forma legível aos consumidores. O farmacêutico responsável deve estar munido de crachá com foto. Confira a Lei na íntegra.