Lei obriga farmácias do Distrito Federal a recolher medicamentos vencidos

Os medicamentos vencidos deverão ser entregues nas farmácias, conforme determinação da lei 5.092/13, publicada no Diário Oficial da capital do país na última sexta-feira (5). A lei obriga as farmácias a receberem medicamentos vencidos entregues pelos consumidores Com a nova lei no Distrito Federal, o recebimento torna-se obrigatório, mas deixa a critério da farmácia o armazenamento, a triagem e a frequência de envio do medicamento ao fabricante. A lei também especifica que o estabelecimento farmacêutico não se obriga a conceder descontos ou devolução do valor pago pelo medicamento. O intuito da devolução é dar um descarte adequado ao material. O descarte indevido de medicamentos é prejudicial ao meio ambiente e à saúde. Muitas pessoas, por falta de alternativas e de informação, ainda jogam medicamentos vencidos ou que não serão mais usados no lixo comum ou na rede de esgoto. De acordo com a Anvisa, a prática pode contaminar a água e o solo. Desde 2010, a Lei 2.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevê que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de um determinado produto que possa causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana devem criar um sistema de recolhimento e destinação final independente dos sistemas públicos de limpeza urbana.   Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-SP

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Ascoferj
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