Foi declarada inconstitucional a Lei Estadual nº 6.501/13, do Rio de Janeiro, que assegurava ao consumidor o direito de pagar o mesmo valor cobrado à vista para transações com cartão de crédito ou débito. Em janeiro deste ano, o Departamento Jurídico da Ascoferj havia apresentado uma Representação de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual. E no dia 29 de setembro, a mesma foi julgada, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como inconstitucional. Departamento Jurídico da Ascoferj