Licença ambiental não se aplica a farmácias, determina juíza

Departamento Jurídico da Ascoferj acaba de obter uma importante decisão judicial pioneira a favor dos associados.
Licença ambiental não se aplica a farmácias, determina juíza
Foto: Divulgação
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A juíza Larissa Sally concedeu às farmácias associadas estabelecidas em Itaguaí/RJ uma medida liminar dando a elas o direito de não se submeterem ao licenciamento ambiental que vem sendo exigido pelo Secretaria do Meio Ambiente do município. Além disso, o Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Cristiane Campos da Paz, também foi favorável a essa decisão.

Leia: Norma que autoriza testes rápidos em farmácias entra em vigor nesta terça (1º/8)

De acordo com o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, que conduziu o processo, as Secretarias de Meio Ambiente dos municípios não incomodam farmácias e drogarias com o pedido de licenciamento ambiental. “Em regra, para poder exigir o licenciamento, é necessário que a atividade seja considerada poluidora ou potencialmente poluidora, o que não é o caso do nosso segmento”, explicou Semblano.

Leia também: Ascoferj orienta sobre RDC 786, que autoriza testes rápidos em farmácias

No entanto, em Belford Roxo e Itaguaí, as Secretarias de Meio Ambiente passaram a notificar farmácias e drogarias exigindo o documento. “Prontamente, dei entrada em mandados de segurança em cada um dos municípios. No primeiro, ainda não tivemos decisão. Já em Itaguaí, o próprio Ministério Público foi favorável à Ascoferj. E, na noite de sexta-feira (4/08), a juíza nos concedeu a medida liminar”, completou o advogado.

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