Após receber dúvida sobre o assunto de alguns de seus associados, a Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) lembra a todos de que as farmácias que fazem parte do programa Farmácia Popular devem, obrigatoriamente, expor a lista completa de medicamentos oferecidos em um lugar visível.
A determinação, como explica o consultor jurídico Gustavo Semblano, existe desde o dia 5 de novembro de 2012, quando foi publicada a Lei Estadual nº 6.336/2012. Por este motivo, é válida a todos os estabelecimentos do Estado do Rio de Janeiro inscritos no programa.
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