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Foi publicada no portal da Anvisa, na última segunda-feira (28), a Nota Técnica SEI nº 12424/2022/ME, que dispõe sobre o valor do Fator de Preços Relativos Entre Setores (Fator Y), integrante da fórmula do reajuste de preços de medicamentos. O Fator Y foi definido em 0,355%.
Em 12 de janeiro, a Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) já havia divulgado a definição dos valores do Fator de Produtividade (Fator X) e do Fator de Preços Relativos Intrassetor (Fator Z) – ambos 0%.
Dentro de um modelo de teto de preços, o valor do índice do ajuste anual é resultado da fórmula VPP = IPCA-X+Y+Z. Ou seja, na prática, no reajuste de 2022 não haverá o desconto do Fator X no valor do IPCA acumulado entre março de 2021 e fevereiro de 2022, nem a incidência do Fator Z. Com isso, o reajuste será linear em 10,89%.
A Resolução do reajuste anual deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) até o dia 31 de março e, posteriormente, a Secretaria Executiva da CMED irá disponibilizar o Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos (SAMMED) para a implementação dos reajustes até o dia 10 de abril.
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Fonte: Revista da Farmácia