A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no fim do ano passado a Resolução RE nº 4.657, de 13 de dezembro de 2021, aplicando medida preventiva proibindo uma grande empresa varejista de comercializar medicamentos.
A proibição ocorreu pelo fato de ter sido constatada a propaganda e a comercialização de medicamentos no site dessa companhia. Como a empresa não é ligada à nenhuma rede de farmácia ou drogaria, a venda descumpre o artigo 6º da Lei nº 5.991/1973 e os artigos 52, 53, 54, 55 e 58 da RDC nº 44/2009.
Dessa forma, fica esclarecido que a oferta de medicamentos na internet pode ocorrer somente em sites de farmácias e drogarias autorizadas e licenciadas pela Anvisa.
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Fonte: Revista da Farmácia