Mefedrona é formalmente inserida no rol das drogas ilícitas

Imprensa / Anvisa

Desde sexta-feira (5/8), a Mefedrona passou a ser tratada no país como uma droga ilícita, de uso e comercialização proibidos. A determinação foi publicada pela Anvisa no Diário Oficial da União, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de número 36.

A medida adotada pela Anvisa atende a uma solicitação da Polícia Federal. A Mefedrona, utilizada para a produção de uma droga sintética, provoca euforia e delírios, além de levar seus usuários à condição de dependentes químicos em curto espaço de tempo.

A RDC 36/2011 determina que a Mefedrona passe a constar da Portaria 344/1998, na categoria das drogas proscritas. Assim a venda, a manipulação e o consumo da substância passará a ser crime.

Editada em novembro de 1998, a Portaria 344 traz as listas de substâncias classificadas no Brasil como entorpecentes, psicotrópicas e de controle especial. Hoje constam da lista 541 substâncias, a maior parte desse total formada por medicamentos.

As listas dessa portaria são atualizadas regularmente pela Anvisa. Neste caso específico, a Mefedrona irá figurar na lista 1.4 F que trata das drogas proscritas, ao lado, por exemplo, da cocaína e do ecstasy.

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

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