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Minas Gerais pode vender itens de conveniência

Ascoferj

A pouco mais de um mês da entrada em vigor da Resolução RDC 44, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o estado de Minas Gerais ganha uma lei que vai de encontro à resolução.

No final de dezembro de 2009, o governador Aécio Neves sancionou a Lei 18.679, que autoriza a venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias, desde que separados dos medicamentos. No entanto, a norma não é clara quanto aos itens que podem ser comercializados, o que causa dúvidas.

Clique aqui e veja a lei de Minas Gerais na íntegra

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