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MPF/PE fecha acordos para assegurar presença de farmacêuticos em farmácias

Termos de ajustamento de conduta abrangem municípios de Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Moreno, Igarassu, Itapissuma e Itamaracá. O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco firmou oito termos de ajustamento de conduta (TAC) para garantir a presença de farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia (CRF/PE) nas farmácias e drogarias de Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Moreno, Igarassu, Itapissuma e Itamaracá. Os responsáveis pela medida são os procuradores da República Edson Virgínio Cavalcante Jr., Carolina de Gusmão Furtado e Antonio Carlos Barreto Campello. Assinaram os documentos, no mês passado, representantes do CRF/PE, Sindicato dos Farmacêuticos, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos e Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado, bem como as respectivas Vigilâncias Sanitárias municipais. Em 2010, TAC semelhante foi firmado para garantir a atuação de farmacêuticos nas farmácias e drogarias do Recife. Para o presidente do CRF/PE, Demósthenes Marques da Silva, a assinatura dos termos de ajustamento de conduta representa avanço no sentido de se fazer cumprir a legislação e, ao mesmo tempo, melhorar a qualidade do serviço prestado pelos estabelecimentos. Segundo ele, os TACs contribuem para fortalecer a compreensão de que as farmácias oferecem um comércio diferenciado, relacionado a assistência à saúde. Assistência – Os termos de ajustamento de conduta preveem que as farmácias e drogarias deverão contar com a assistência de responsável técnico farmacêutico, inscrito no CRF/PE, durante cinco horas diárias, no mínimo, totalizando 30 horas semanais. As unidades de redes (que possuam mais de dez estabelecimentos) deverão manter farmacêutico por dez horas diárias, de segunda-feira a sábado. Já as farmácias e drogarias abertas durante as 24 horas do dia deverão contar com o trabalho de farmacêutico por, no mínimo, 12 horas diárias, também de segunda-feira a sábado. De acordo com os TACs, os estabelecimentos que vierem a se instalar nos municípios abrangidos após a assinatura do documento deverão ter assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento. Responsabilidades – O documento prevê que o CRF/PE e as Vigilâncias Sanitárias municipais deverão fiscalizar as farmácias e drogarias que pratiquem o comércio, venda, dispensação, fornecimento, armazenamento e distribuição de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. A vigilância sanitária dos municípios abrangidos pelos TACs somente poderão licenciar os estabelecimentos mediante comprovação da assistência de farmacêutico responsável nas empresas, cuja regularidade deverá ser atestada pelo CRF/PE. Os termos de ajustamento de conduta terão vigência de seis anos, período em que serão reavaliadas as novas condições para o ajuste da atividade profissional do farmacêutico. No prazo de dois anos, as entidades voltarão a realizar reunião com o objetivo de avaliar novas definições de mercado para o efetivo cumprimento da lei ou outras normas para os TACs. Após serem notificados, os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem ao que foi definido no documento.   Fonte: MPF – Notícias

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