Foi publicada, na última quarta-feira (10/06), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 8.888/2020, que proíbe a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços semelhantes. Decisão dura até o fim da pandemia da Covid-19.
Com isso, as empresas concessionárias dos serviços citados não podem aplicar multas por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o cancelamento de contratos, portabilidade para outras operadoras ou mudanças de planos. Além disso, os prestadores de serviço também não poderão alterar cláusulas contratuais, a menos que elas beneficiem o consumidor.
As empresas que descumprirem a Lei estarão sujeitas a pagar uma multa de 500 UFIR-RJ, e o valor recolhido será revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).
Leia a Lei Estadual nº 8.888/2020 na íntegra.
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