Farmácias deverão disponibilizar faturas de clientes em seus sites

A medida vale até o fim do estado de calamidade pública causado pela pandemia.
Farmácias deverão disponibilizar faturas de clientes no site oficial
Foto: freepik

A Lei Estadual nº 8.847/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos comerciais, incluindo farmácias e drogarias, colocarem em seus sites todas as faturas ou boletos digitais de compras por meio de cartões fidelidade ou carnês, foi republicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na última sexta-feira (5/6). A medida dura até o fim do estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19.

Com isso, os estabelecimentos não podem cobrar multa ou juros dos clientes que não conseguirem efetuar os pagamentos por falta de acesso às faturas ou boletos. Caso os clientes não tenham condições financeiras de arcar com a despesa por terem sido afetados pela pandemia, os estabelecimentos devem tentar encontrar uma solução amigável antes de qualquer outra decisão.

As empresas que descumprirem a lei estão sujeitas ao pagamento de multa correspondente a mil UFIR-RJ, que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

Veja também: Subvisa e Guarda Municipal padronizam procedimentos de notificação de infração

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

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Encontre em “Sacador/Avalista”.

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