A nova regra foi garantida pela Advocacia-Geral da União (AGU) que comprovou, na Justiça, a validade da Portaria nº 118/1994 do Ministério da Fazenda que impede a fixação de valores diferenciados de acordo com o tipo de pagamento. A norma foi questionada pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) com o argumento de que a portaria não encontra suporte legal. Segundo a entidade, o varejo farmacêutico do RJ se submete à Lei nº 10742/2013, que criou a Câmara de Medicamentos (Cmed) com a função de regulamentar a economia do mercado. Afirmou ainda que não há legislação que proíba cobrança de preços diferentes para os diversos meios de pagamento. A Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) sustentou que a Portaria criada para proteger o consumidor. Informou que o uso do cartão de crédito é uma vantagem para o comerciante e a cobrança de preços diferenciados é prática abusiva. A AGU defendeu que a Lei nº 10.962/2004 prevê como infração atribuir ao consumidor preços distintos para o mesmo produto. Destacou também que a Cmed regula o mercado de medicamentos, mas não estipula um tabelamento oficial, pois tem como objetivo evitar abusos e prejuízo ao consumidor por conta da competição entre os laboratórios farmacêuticos. A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu o pedido da associação. "A existência de uma regulação específica para o setor farmacêutico, para evitar abusos em um mercado competitivo como o dos laboratórios farmacêuticos, e assegurar a existência farmacêutica à população, não impede o controle das práticas abusivas ao consumidor pela Portaria 118/1994 do Ministério da Fazenda", diz um trecho da decisão. Fonte: Advocacia Geral da União