Norma que restringe anúncio de remédio deve ser suspensa

Folha de S. Paulo

Parecer da Advocacia Geral da União afirma que portaria da Anvisa, já em vigor, é inconstitucional

Parecer da AGU (Advocacia Geral da União) conclui que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve suspender a portaria que trata da publicidade de medicamentos, que entrou em vigor ontem, por julgá-la inconstitucional.

Entre outras determinações, a nova norma proíbe que artistas façam sugestões sobre o uso de remédios em propagandas de TV. Os comerciais de TV também devem conter frases de advertência.

O parecer foi pedido pelo Conar (Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária). O órgão sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre publicidade é privativa do Congresso Nacional.

O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, diz que, por enquanto, nada muda em relação à norma em vigor. "Estamos conversando com a AGU. Os comerciais que ouvi hoje [ontem] no rádio estão adequados à portaria. Não há razão para a suspensão."
A Anvisa não é obrigada a seguir a orientação da AGU, mas enfrentará problemas judiciais se contrariá-la. Segundo a AGU, não há base jurídica suficiente para a defesa da agência.
O Conar não se posicionou ontem se pretende ou não ingressar com ação judicial a respeito. Em nota, disse que tentou argumentar, em vão, com a Anvisa sobre a inconstitucionalidade da resolução.

O parecer, emitido por Otávio Luiz Rodrigues Junior, adjunto da AGU, concluiu que a resolução da Anvisa, embora tenha méritos, ultrapassa os limites constitucionais e legais e que alguns pontos do regulamento só poderiam ser regidos por lei ordinária específica, aprovada pelo Congresso. Por fim, recomenda a imediata suspensão ou revogação da norma.

Não é a primeira vez que isso ocorre. Em 2007, a AGU emitiu parecer semelhante quando o governo federal pretendia limitar a publicidade de bebidas alcoólicas no rádio e na TV.

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