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Fabricantes, distribuidores e atacadistas de medicamentos alopáticos já estão sendo obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que nada mais é do que uma alteração na hora de documentar uma operação, ou seja, um arquivo digital com validade jurídica – toda a legislação de ICMS e da substituição tributária se mantém.
Farmácias e drogarias não receberão mais de seus fornecedores as notas fiscais 1 e 1A, elas foram substituídas pelo modelo eletrônico. Com a chegada da NF-e, emitentes e a secretaria estadual da Fazenda (Sefaz) ficam conectados e informações podem ser analisadas em tempo real.
De maneira simplificada, a empresa emissora da NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente. Este arquivo eletrônico será transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento.