Nota técnica: venda de MIPs em supermercados

Considerando as notícias veiculadas ontem (07/05/2018) na grande imprensa, informando que o presidente da República Michel Temer manifestou intenção de analisar a possibilidade de supermercados comercializarem medicamentos isentos de prescrição (MIPs), a Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ) apresenta os seguintes esclarecimentos:

O assunto não é novo, já tendo sido possível a dispensação de medicamentos isentos de prescrição em supermercados por nove dias no país, mais precisamente entre os dias 21 e 30 de junho de 1995. Isso porque o então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, no uso das atribuições de Chefe do Poder Executivo, editou a Medida Provisória nº 1.027, publicada no Diário Oficial da União, que, entre outros assuntos, inseriu a alínea “e” ao artigo 6º da Lei Federal nº 5.991/1973.

Apenas nove dias depois, a Medida Provisória nº 1.027/1995 foi convertida na Lei Federal nº 9.069/1995, não mais prevendo a possibilidade da comercialização de medicamentos isentos de prescrição por supermercados, ou seja, o Poder Legislativo não concordou com a questão, sobretudo ante a maior dificuldade no controle sanitário da dispensação de tais medicamentos em ambientes com elevada variedade de produtos à venda, como é o caso dos supermercados. Decorridos 23 anos, o tema volta à tona, mesmo que tal questão seja tão delicada e não possua qualquer urgência ante pautas deveras mais relevantes a serem definidas pela Chefia do Poder Executivo.

É bom lembrar que as legislações sanitária e farmacêutica já contemplam rígidas normas dirigidas a quem fabrica, distribui e dispensa medicamentos, sendo a regra de ouro a existência do profissional farmacêutico como seu responsável técnico.

Sequer é necessário ir longe no tempo: há pouco menos de quatro anos, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.021/2014, estabelecendo que, em farmácias e drogarias, a responsabilidade e assistência técnicas são exclusivas do farmacêutico (art. 5º), que deve se manter fisicamente presente em todo o horário de funcionamento do estabelecimento farmacêutico (art.6º, I), para garantir o uso racional do medicamento.

Além disso, os estabelecimentos onde atuam farmacêuticos devem necessariamente se registrar nos Conselhos Regionais de Farmácia e nas Vigilâncias Sanitárias, a fim de permitir a fiscalização do exercício da profissão e do risco sanitário.

Portanto, os supermercados não estão aptos a dispensar medicamentos isentos de prescrição pelos motivos citados acima. Lugar de medicamento, isento ou não de prescrição, é em farmácia e drogaria, que para funcionar regularmente já se submetem à rigorosa fiscalização dos mais variados órgãos públicos.

Em vez de se permitir o surgimento de novos pontos de venda de medicamentos, seria mais importante aos interesses da coletividade a efetivação das normais já existentes, com o cumprimento integral e efetivo da Lei Federal nº 8.080/1990, que garante à população o direito à promoção, proteção e recuperação da saúde.

Sendo assim, a ASCOFERJ manifesta sua total discordância em relação à possiblidade de medicamentos isentos de prescrição serem vendidos em supermercados.

 

Presidência

Luis Carlos Marins

 

Foto de Viviane Massi
Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
Você precisa de ajuda com este assunto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Sucesso no Rock in Rio, charms de pelúcia da Venancio chegam às lojas da rede
Seis mascotes colecionáveis, criados especialmente para o festival, já estão disponíveis em todas as unidades enquanto durarem os estoques....
Drogarias Max promovem sexta edição do Feirão 360° no Rio de Janeiro
Evento contou com ativações de marcas e espaços para negociações entre o varejo, a indústria e a distribuição....
EMS consolida transição de gigante dos genéricos para inovação com caneta de semaglutida e novas aquisições
Indústria farmacêutica produziu mais de 600 mil unidades de Ozivy somente em julho e comemora aprovação de Yluméc pela Anvisa....
Associados da Ascoferj economizam mais de R$ 1,8 milhão no segundo trimestre de 2026
Economia foi registrada por meio de acordos judiciais; quadro associativo já ultrapassa 1.600 farmácias entre abril e junho deste ano....
DPSP aposta na Live das Lives para comemorar aniversário com promoções
Live de vendas simultânea nos canais oficiais do grupo conta com mais de 12 indústrias parceiras, como Grupo Boticário, Pierre Fabre, Kimberly-Clark, Kenvue, Colgate, CIMED...
Adfar reúne especialistas para discutir impactos da Reforma Tributária no varejo farmacêutico
Conexão Adfar abordará os efeitos das novas regras sobre tributação, tecnologia, cadastro de produtos, contabilidade e gestão das farmácias....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição