Ascoferj
O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou uma nova lei sobre a oferta de serviços de saúde em farmácias e drogarias. A Lei Estadual 5.370, de autoria do deputado estadual Edson Albertassi e aprovada em 12 de janeiro de 2009, autoriza aplicação de injeção por via intramuscular ou subcutânea, medição de pressão arterial e aerossolterapia (inalação), sempre a cargo de profissional habilitado. A aplicação de injetáveis e a aerossolterapia somente poderão ser executadas sob supervisão do profissional farmacêutico responsável técnico pelo estabelecimento.
Há novidades também em relação aos cursos de capacitação, que deverão ser autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, e não mais pela Secretaria de Estado de Saúde e Departamento de Vigilância Sanitária. Estes serão responsáveis apenas por baixar instruções sobre a nova lei.
Na prática, a Lei Estadual 5.370 modifica artigos das Leis Estaduais 1.041/1986 e 3.938/2002, que já tratavam do assunto. A carteira de habilitação, por exemplo, deixará de existir e passará a ser substituída pelo certificado emitido pela entidade de ensino.
Mobilização da Ascoferj
Há alguns anos, a Ascoferj vem desenvolvendo um trabalho na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro para levar informações sobre o segmento aos deputados, tendo como um dos principais ouvintes o deputado estadual Edson Albertassi. “Procuramos destacar a importância das farmácias e drogarias na área da saúde pública, mostrando o quanto elas podem ajudar o governo na prevenção de doenças graves como a hipertensão, por exemplo”, declara o presidente da Ascoferj, Luis Carlos Marins.
Segundo o deputado autor da lei, as novas regras decorrem, sim, da permanente atuação da Ascoferj na Assembleia Legislativa. Para Albertassi, “os estabelecimentos de comércio farmacêutico são caracterizados não apenas como uma força no que tange à arrecadação de tributos, notadamente o ICMS, mas como pontos de saúde pública”.
O deputado lembra ainda que a lei agora deverá ser regulamentada. “Em breve, realizaremos uma reunião com Ascoferj, Conselho Estadual de Educação e Secretaria de Saúde para tratarmos dos detalhes a serem aplicados”, explica.
Abaixo, a Lei Estadual 5.370/2009 na íntegra.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 5.370 DE 12 DE JANEIRO DE 2009 ODIFICA A LEI Nº 1.041, DE 09 DE OUTUBRO E 1986, NA FORMA QUE MENCIONA E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio e Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º-
O art. 1º da Lei nº 1.041, de 9 de outubro de 1986, alterado pela Lei nº 3.938, de 9 de setembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º-
É facultado à farmácia ou drogaria manter serviço de aplica&c