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Desde o dia 1º de janeiro de 2023 está em vigor a nova versão do eSocial (Versão S-1.1). Com isso, as empresas passam a ser obrigadas a declarar informações relativas aos processos trabalhistas e acordos celebrados que impactam o pagamento de contribuição previdenciária, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) e Imposto de Renda.
Uma observação importante é que devem ser declaradas informações referentes apenas aos processos com trânsito em julgado, ou seja, que já tenham definição; decisões homologatórias de cálculos de liquidação da sentença; ou acordos celebrados a partir da data em que entrou em vigor.
“O objetivo da norma é melhorar o controle do governo com relação às contribuições existentes nas ações trabalhistas. A partir de agora, toda ação terminada deverá ser informada no eSocial. Por exemplo, se um processo foi encerrado e feito um acordo, este deverá ser informado em todas as suas nuances”, explica Gabriel Fragoso, consultor jurídico da Ascoferj.
Leia mais sobre o novo eSocial no site oficial.
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