O Departamento Jurídico da Ascoferj obteve na justiça uma sentença que obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a aceitar o protocolo de renovação de licença sanitária para emissão da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) de farmácias e drogarias associadas à entidade. Segundo as normas da Anvisa, para emitir AFE ou sua renovação, os estabelecimentos farmacêuticos devem apresentar, entre outros documentos, a licença sanitária em dia. No entanto, o setor no estado enfrenta, há tempos, grandes dificuldades para obter a licença ou sua renovação devido à demora da fiscalização local. A licença só é liberada depois que os estabelecimentos são vistoriados. E, sem essa licença, farmácias e drogarias não conseguem a concessão da Anvisa, isto é, a AFE. Um documento depende do outro. Uma alternativa, que vinha sendo utilizada pelo Departamento de Regularização de Funcionamento da Ascoferj para associados que contratavam o serviço, é a apresentação do protocolo de solicitação de licença sanitária à Visa local. Mas, nos últimos meses, a Anvisa passou a recusar o protocolo e exigir somente a licença. “Essa sentença é muito positiva, porque o indeferimento dos processos vem afetando a relação comercial entre varejo e distribuição. Sem a AFE em dia, as distribuidoras de medicamentos suspendem o fornecimento, provocando o desabastecimento das prateleiras. As implicações comerciais são, portanto, muito grandes e impactam fortemente o negócio”, explicou Juliana Rosa, responsável pelo Departamento de Regularização da Ascoferj. A saída veio mais uma vez pelo Poder Judiciário. Depois de considerar o “déficit de capacidade para atender aos requerentes” e não podendo ser imputado aos estabelecimentos a culpa pela apresentação somente da cópia do protocolo, a juíza Maria do Carmo Freitas Ribeiro determinou que a Anvisa passe a aceitar a cópia do protocolo de renovação de licença para conceder autorização de funcionamento aos associados da Ascoferj. “A falta da licença sanitária e da AFE é uma grande dor de cabeça para os empresários. O setor quer trabalhar corretamente, mas a burocracia da máquina pública e a ineficiência do Estado em cumprir a parte dele no trato trazem prejuízos incalculáveis ao comércio farmacêutico. Se não há como funcionar naturalmente, só nos resta recorrer à justiça para resguardar os direitos dos nossos associados”, declarou o presidente da Ascoferj, Luis Carlos Marins. Entenda o caso Os órgãos de vigilância sanitária, estadual e do município do Rio, assumiram oficialmente, no final de 2011, que não possuem fiscais em número suficiente para atender à demanda de licenciamento do estado. Os documentos serviram inclusive de base para um parecer do Ministério Público Federal favorável a farmácias e drogarias cujos processos de autorização e renovação de funcionamento na Anvisa estavam sendo indeferidos por falta da licença sanitária inicial ou sua revalidação. A primeira a se manifestar foi a Visa Municipal. Trecho do documento afirma que "visto nosso déficit de capacidade em atender aos requerentes, fazemos uma avaliação da necessidade de inspeção relacionado ao risco sanitário que cada atividade representa". Com um quadro de sete equipes de fiscalização, em que cada equipe trabalha apenas dois dias na semana, a Visa Municipal consegue inspecionar 1.890 estabelecimentos por ano, sendo que no município existem mais de 2,2 mil. A conta não fecha. A nível estadual, a situação não é muito diferente. "Dos 92 municípios, somente 52 comprovaram a lotação de profissional farmacêutico do órgão de vigilância sanitária apto a executar as ações relacionadas aos estabelecimentos de comércio farmacêutico", diz o documento. Ou seja, 40 municípios, com aproximadamente 1,3 mil estabelecimentos farmacêuticos, continuam sob a tutela do estado para fins de inspeção e concessão de licença sanitária. Com uma equipe de apenas oito técnicos, "é possível constatar que não há condições de atender a demanda, bem como precisar o tempo para realização da inspeção e concessão do licenciamento inicial ou revalidação da licença", continua o documento. “É mais uma importante vitória do Departamento Jurídico da Ascoferj a favor dos associados, sendo a segunda em menos de um mês. Vale ressaltar que não se trata de liminar, e sim de sentença, sujeita a recurso”, comentou o consultor jurídico Gustavo Semblano. A segunda porque, há poucos dias, o Jurídico da Ascoferj conseguiu, também na justiça, reverter a cobrança da anuidade pelo CRF-RJ, outro órgão regulador do comércio. Em caso de dúvidas, acione o Departamento Jurídico da Ascoferj. Clique aqui e baixe a sentença na íntegra. Fonte: Ascoferj