Novas regras para patentes

Enquanto a proposta de reforma de Lei de Patentes não é aprovada pelo Congresso Nacional, os especialistas que redigiram a nova legislação e o deputado Newton Lima (PT-SP), autor do projeto de lei, defendem que o governo suspenda a concessão de novas patentes para software e dê mais poder ao Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (Gipi), órgão encarregado de padronizar o entendimento do governo federal sobre a aplicação e interpretação da Lei de Patentes. A ideia é que as recomendações feitas pelo grupo interministerial tenham efeito vinculativo e subordinem a ação de outros órgãos de governo, como o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), por exemplo. "As decisões de política pública de propriedade intelectual precisam ser unificadas. Por isso é tão importante fortalecer o Gipi", explica Lima, autor do projeto que reforma a Lei de Patentes e relator do estudo que será divulgado em seminário internacional na quarta-feira. Uma mudança no grupo interministerial que trata de patentes, conforme sugerido pelo Congresso, teria efeito seria imediato num dos setores mais sensíveis de toda a discussão sobre propriedades intelectuais: a indústria farmacêutica. Em seu formato atual, apenas consultivo, o Gipi já propôs que medicamentos patenteados, mas cujo princípio ativo possa ser usado no tratamento de uma doença diferente daquela para a qual foi originalmente criado, não poderiam ser patenteados para esse segundo tipo de tratamento. É o chamado "segundo uso". O projeto que altera a Lei de Patentes está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e é inspirado na legislação da Índia, considerada um modelo para países mais pobres por usar bem as brechas permitidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) em favor do desenvolvimento da indústria local. A proposta brasileira tem quatro pontos principais. Limita a 20 anos a vigência das patentes, não reconhece direito a proteção pelo chamado "segundo uso" de medicamentos, cria um mecanismo formal em que qualquer pessoa pode se opor à concessão de patentes e torna mais rigoroso o conceito de "atividade inventiva", de tal forma que só reconhece direito a patentes caso haja invenção substancial. Fonte: Valor Econômico

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Ascoferj
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