Pedidos de Renovação de AFE e AE protocolados fora do prazo serão indeferidos

O CRF-SP vem sendo procurado nos últimos dias para esclarecer dúvidas quanto ao prazo para renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) e Autorização Especial (AE). Como relação a esse procedimento, é importante reforçar que, conforme divulgado pela Anvisa: “A partir de 30/04/2013, as solicitações de Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) e Autorização Especial (AE), se protocolizadas junto à Agência fora do prazo regulamentar, serão indeferidas e as respectivas autorizações serão consideradas caducas. A caducidade não será publicada em Diário Oficial da União (DOU) e poderá ser visualizada na consulta de cadastro de Empresas, disponibilizada na página eletrônica da Anvisa”. Para farmácias e drogarias, já há previsão da caducidade da AFE e AE nas RDCs 01/10 e 01/12 respectivamente, quando o pedido de renovação é protocolado fora do tempo estipulado nestas resoluções. Para os demais ramos de atividade, não é definido na legislação um prazo para protocolar o pedido de renovação. Porém, no próprio site da Anvisa, há uma recomendação para que este protocolo seja feito no prazo de 120 a 30 dias antes do vencimento do documento, não podendo o pedido de renovação ser realizado após este período. A caducidade dos documentos implicará no cancelamento das AFE e AE, sendo necessário, para obtê-las novamente, peticionar a concessão (pedido inicial) e não mais a renovação. Em caso de dúvidas, entre em contato com o departamento de orientação farmacêutica pelo telefone (011) 3067-1470 ou e-mail: orientacao@crfsp.org.br. Desta forma, estará sanitariamente irregular a empresa que não peticionar a renovação da AFE/AE no exercício vigente ou que tiver seu pedido de renovação indeferido.   Clique aqui para informações gerais sobre a AFE e AE.    Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-SP

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Bandeira oferece um pacote completo de benefícios e oportunidade de crescimento....
Especialista destaca que os manuais de processos precisam estar salvos em ambientes compartilhados, visando à centralização das informações....
Levantamento mostra expansão também em unidades, enquanto o recorte móvel de 12 meses indica crescimento mais moderado e estabilidade no volume....

A Novo Nordisk amplia suas ações de acesso aos tratamentos com as chamadas “canetas emagrecedoras”, com condições exclusivas para Wegovy (semaglutida biológica original injetável), indicado...

Farmácias independentes podem realizar busca ativa por contatos para localizar representantes dos laboratórios....
Encontro aconteceu de forma híbrida e reuniu estudantes e profissionais de farmácias e drogarias associadas e não associadas....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição