Publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro hoje (28/05), a Lei Municipal nº 6.745/2020 estabelece a Política de Concessão de Microcrédito a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo farmácias e drogarias, que comprovarem queda no faturamento durante o estado de calamidade pública gerado pela pandemia do novo coronavírus.
Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e advogado especializado em Legislação Farmacêutica e Sanitária, revela que a publicação da lei não garante a implementação da decisão: “Como a lei determina que o Poder Executivo a complemente com mais informações, o prefeito Marcelo Crivella ou algum dos secretários de seu governo deverão fazê-lo por meio de um decreto ou resolução”.
Condições para concessão do microcrédito
Para que a empresa possa ter acesso ao microcrédito, será necessário que se comprometa a manter os empregos e os níveis salariais que existiam antes do início da pandemia. Caso isso não ocorra, corre o risco de ter a linha de crédito cancelada e precisar pagar as parcelas restantes. Também deverá comprovar a queda no faturamento por meio de notas fiscais e histórico de aquisição de produtos e insumos.
O microcrédito poderá ser concedido diretamente ou por linhas de crédito de instituições financeiras, desde que tenham suas taxas de juros subsidiadas e não maiores que a Selic.
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