Pequenas farmácias do município poderão ter acesso a microcrédito

Empresas deverão comprovar a queda de faturamento.
Pequenas farmácias poderão receber microcrédito
Foto: freepik

Publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro hoje (28/05), a Lei Municipal nº 6.745/2020 estabelece a Política de Concessão de Microcrédito a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo farmácias e drogarias, que comprovarem queda no faturamento durante o estado de calamidade pública gerado pela pandemia do novo coronavírus.

Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e advogado especializado em Legislação Farmacêutica e Sanitária, revela que a publicação da lei não garante a implementação da decisão: “Como a lei determina que o Poder Executivo a complemente com mais informações, o prefeito Marcelo Crivella ou algum dos secretários de seu governo deverão fazê-lo por meio de um decreto ou resolução”.

Condições para concessão do microcrédito

Para que a empresa possa ter acesso ao microcrédito, será necessário que se comprometa a manter os empregos e os níveis salariais que existiam antes do início da pandemia. Caso isso não ocorra, corre o risco de ter a linha de crédito cancelada e precisar pagar as parcelas restantes. Também deverá comprovar a queda no faturamento por meio de notas fiscais e histórico de aquisição de produtos e insumos.

O microcrédito poderá ser concedido diretamente ou por linhas de crédito de instituições financeiras, desde que tenham suas taxas de juros subsidiadas e não maiores que a Selic.

Veja também: Prorrogados prazos de pagamento de parcelas do Simples Nacional

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
Você precisa de ajuda com este assunto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

A Novo Nordisk amplia suas ações de acesso aos tratamentos com as chamadas “canetas emagrecedoras”, com condições exclusivas para Wegovy (semaglutida biológica original injetável), indicado...

Farmácias independentes podem realizar busca ativa por contatos para localizar representantes dos laboratórios....
Encontro aconteceu de forma híbrida e reuniu estudantes e profissionais de farmácias e drogarias associadas e não associadas....
Campanha inédita no varejo farmacêutico do Rio acontece entre os dias 29 de maio e 1º de junho, com ofertas em diversas categorias....
AGE será realizada no dia 08 de junho, às 15h, em formato híbrido, na sede da Ascoferj e por meio do aplicativo Google Meet....
Durante os quatro dias de evento, quem passar pelo “bosque” poderá concorrer a brindes e também degustar os sabores do Body Protein....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição